A suplicante era sociedade industrial e mercantil, com sede na capital do Estado de São Paulo. Propôs uma ação de nulidade de registro de marca de indústria e comércio contra a suplicada, firma comercial estabelecida à Estrada da Barra da Tijuca, 2374, alegando que o registro da marca Cruzeiro da Barra seria nulo, por força do Código de Propriedade Industrial, artigo 156. O registro teria sido concedido com inobservância do artigos 97 nº 17 do mesmo código. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou improcedente a ação, e o autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União Federal, então, interpôs Embargos Infringente e Nulidade, os quais foram rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
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Dossiê/Processo
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1955; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara