A autora, firma brasileira agricultora, com entidade associada à indústria extrativa de madeira, no Paraná, requereu anulação das decisões proferidas pela Câmara de Reajustamento Econômico. Esta negou à autora a redução dos valores de seus débitos existentes em 1/1/2/1933, sob o fundamento de que careciam aos devedores a qualidade de agricultores, assim como o estado de insolvabilidade econômica, prescrito no Decreto nº 24662 de 11/7/1939, artigo 1. Argumentou também que à autora não procedia o reflorestamento do solo explorado, impugnando definitivamente sua capacidade profissional agrícola. O Juiz julgou a autora carecedora do direito à ação e a condenou às custas. A autora apelou, mas o processo está inconcluso
Sans titre
14097
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Dossiê/Processo
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1945; 1946
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara