Os autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nª 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O autor embargou e teve os embargos recebidos
UntitledO autor, solteiro, militar, residente na Rua Quiririm nª 652, Vila Valqueire, Jacarepaguá Rio de Janeiro, foi julgado incapaz para o serviço ativo das Forças Armadas por ter sofrido um acidente quando incluso na Força Aérea Brasileira. Assim o autor requereu ser enquadrado na Lei n° 2370 de 09/12/1954, promovendo-o a graduação de 3ª. Sargentª A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento a apelaçãª
UntitledOs autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nº 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos
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