Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, militares, todos da reserva remunerada do Exército, com exceção do 2° que era reformado. Fundamentaram a ação no Artigo 75 do Código Civil, artigo 291 do Código de Processo Civil e Lei nº 1267 de 1950, com o objetivo de serem promovidos ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias decorrentes, a contar da data de suas transferências para a reserva remunerada do Exército, os dois últimos, e da data da promulgação de Lei nº 1267, os primeiros, que já se encontravam na inatividade. Eles serviam em 11/1935 no Colégio Militar do Rio de Janeiro, em 27/11/1935 foram chamado a combater a Intentona Comunista, o que fizeram seguindo as ordens de seus superiores. Quando transferidos para a reserva, requereram suas promoções ao posto imediato, o que lhes foi indeferido. O Colégio Militar não figurou lista dos estabelecimentos que combateram a revolta, e funcionou nesse local uma célula de comunistas. Os autores pediram a promoção ao posto imediato, com as vantagens pecuniárias e as diferenças de vencimentos das partes, acrescidas de custos dos processos. A ação foi julgada procedente, excluindo honorários advocatícios, e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR
Zonder titel
33420
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara