O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, ex- taifeiro, 2ª classe, residente na cidade do Rio de Janeiro, ingressou na Marinha de Guerra em 1954 em perfeito estado físico e psíquico e adquiriu alienação mental por uma década, e baixou várias vezes ao Hospital Central da Marinha e à 11ª Enfermaria, e quando na base de Belém consultou diversos especialistas. Foi vítima de perseguição, agravando seu estado mental, e ao invés de ser reformado foi lançado à terra, sem a reforma que era seu direitª Ele pediu a anulação de seu licenciamento e promoção à graduação de 3ª Sargento na reforma, pagando os vencimentos desde a data de sua expulsão, juros de mora e custos do processª O autor abandonou o processª
União Federal (réu)Todos os autores eram Oficiais reformados ou da Reserva Remunerada das Forças Armadas, e seus vencimentos, gratificações e vantagens inerentes aos postos sempre foram regulados por lei especial. Até março de 1964 o que regia os vencimentos era a Lei nº 1316 de 20/01/1951, e em seu artigo 34 classificava as vantagens, e definia como "constante" e "não incorporável" o Abono Militar, e como "transitória" a Guarnição Especial, sendo que pela Lei nº 2283 de 09/08/1954 estas vantagens se tornaram incorporáveis. Essas vantagens então começaram a serem pagas em 08/1954. A Lei nº 4069 de 11/06/1962 concedeu, aos oficiais auxiliares ou da administração, a gratificação de 15 por cento dos seus vencimentos, que começou a ser paga a partir de junho de 1962. Em 1964 estas vantagens foram revogadas pela Lei nº 4328, ou o novo Código de Vencimento dos Militares. As partes correspondentes às vantagens foram vetadas pelo Presidente da República, veto esse aceito pela Câmara dos Deputados, mas esses não foram pagos a partir de abril de 1964. Os suplicantes tentaram a partir de um processo administrativo a restituição dos pagamentos, mas o seu pedido foi indeferido. Eles pediram então o restabelecimento do pagamento das vantagens, os atrasados a partir de abril de 1964 e a condenação da ré nos custos de advogados. O autor abandonou a ação
União Federal (réu)A suplicante, Procurador, com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária de cobrança contra o suplicado, economiário residente à Rua Venâncio Flores, 179, Leblon, Rio de Janeiro, requerendo o pagamento do valor de NCr$ 390,00 que obrigou-se a efetuar em virtude dos prejuízos causados pela colisão do carro que dirigia com um veículo de propriedade da suplicante, e que que depois de 3 meses ainda não efetuou. A ação foi julgada procedente
União Federal (autor)A autora, estado civil casada, doméstica, residente no Rio Grande do Norte, alegou que era mãe do ex-soldado fuzileiro naval, Osvaldo Lucas de Lima. A suplicante requereu receber a pensão militar deixada por seu filho contribuinte, obrigatório da pensão militar, Lei nª 5035 de 17/06/1966, Lei nª 3765 de 04/05/1960, Decreto nª 49096 de 10/10/1960, artigo 38. Em 1970 o juiz julgou a ação improcedente, condenando a autora nas custas
União Federal (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Francisco Haident, 122 / 201, Bonsucesso, Rio de Janeiro, ex-militar, ex-Sub-oficial da Marinha, ex-combatente, com 20 anos de serviço militar, foi reformado e considerado morto para a Marinha, mas absolvido no Supremo Tribunal Militar. Pediu revogação de reforma, retorno à ativa, e diferenças salariais. Apesar de ter 4 medalhas e ser ex-combatente, foi atingido pelo Ato Adicional n. 1, por seu comportamento nos acontecimentos que motivaram o movimento revolucionário de 31/03/1964, Golpe de Estado de 1964, 04/04/1964 AI-1.O autor foi julgado carecedor da ação
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