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Descripción archivística
33493 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram militares de alta patente, Marechais da Reserva remunerada do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, e ofereceram ação para requerer as cotas trigésimas partes, de acordo com a Lei nº 1316 de 20/01/1951, artigo 290, e a percentagem exposta pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 54, inciso III, com o pagamento das diferenças atrasadas, desde quando passaram para a reserva. Os autores contavam mais de 50 anos de serviço ativo e se encontravam perfeitamente enquadrados nos dispositivos das leis já citadas, para que obtivessem as vantagens que lhe eram asseguradas. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, então, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores, ainda inconformados, agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento ao mesmo

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32538 · Dossiê/Processo · 1968; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores, militares da reserva do Exército, moveram uma ação ordinária contra União Federal. Tendo sido beneficiados pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, onde as vantagens foram incorporadas definitivamente aos seus proventos de inatividade e apostiladas em suas cartas - patentes, tais vantagens foram suprimidas de seus proventos com a instituição da Lei nª 4328 de 30/04/1964, pela Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas. Dessa forma, requereram o restabelecimento do pagamento das gratificações já definitivamente incorporadas ao patrimônio dos interessados inativos, isto era, 15 por cento para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, 20 por cento para os possuidores do Curso de Aperfeiçoamento, 25 por cento para os possuidores do curso de Medicina ou Curso de Estado Maior, todas calculadas sobre os vencimentos da época pelas tabelas conseqüentes, vantagens essas adquiridas pela citada Lei nª 4069 de 11/06/1962, passando a ser restabelecida a partir de 01/04/1964. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimentª

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