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33495 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A suplicante era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa. Importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, óleo mineral lubrificante. Na Alfândega da cidade do Rio de Janeiro, após a descarga da mercadoria, os tanques foram medidos pelos engenheiros da alfândega, que encontraram divergências entre a quantidade de óleo declarada e a descarregada. Por causa dessa divergência, a suplicante foi multada, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 42936, no valor de CR$125.430.70. Alegando que a diferença constatada era de apenas 0,6 por cento, e que essa diferença seria tolerada pelo Decreto-Lei n° 1028, a suplicante pediu a anulação das multas sofridas e a restituição do valor de CR$125.430.70 que foi pago. Ação julgada improcedente. A suplicante apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. A União Federal, então, interpôs recurso, ao qual foi negado provimento. A União Federal, inconformada, agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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