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A autora era fábrica de cerveja, sediada à Rua Marquês de Sapucaí, 200. Entrou com ação contra a ré para que fosse decretada a nulidade dos acórdãos da Junta de Ajuste de Lucros, bem como dos lançamentos oriundos das revisões procedidas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda, condenando a ré na restituição à autora dos valores depositados na Recebedoria do Distrito Federal. A autora apresentou a sua declaração de lucros extraordinários, efetuando o pagamento do imposto devido, mas a Delegacia Regional do Imposto de Renda entendeu de realizar revisão na declaração, apurando uma diferença que intimou a autora à mesma. O autor desistiu da ação

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