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Descripción archivística
33594 · Dossiê/Processo · 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação

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