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33611 · Dossiê/Processo · 1960; 1972
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Ao residirem por um período de tempo nos Estados Unidos da América do Norte e na Europa, os suplicantes adquiriram, cada um, um automóvel para seu uso pessoal. Ao desembarcarem seus automóveis no Brasil, a Alfândega lhes cobrou direitos em dobro, depois da apreensão destes veículos sob alegação de contrabando. Quando os automóveis foram adquiridos pelos suplicantes, estavam em vigor as Disposições Preliminares da Tarifa Aduaneira, que no seu artigo 36 garantiria um desconto de 50 por cento dos direitos que lhes eram cobrados a objetos que fizessem parte da bagagem do passageiro. Já o Decreto nº 27542 de 03/12/1949 estipulou esse desconto, mas desde que as bagagens pertencessem a pessoas que residiram no exterior por mais de seis meses. Alegando que a cobrança dos direitos em dobro era inconstitucional, já que a legislação vigente na época em que adquiriram os automóveis descrevia veículos de uso pessoal como bagagem, os suplicantes pediram a restituição dos valores pagos a mais. A juíza julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, contudo os autos permaneceram inconclusos

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