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Descrição arquivística
33614 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era uma sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, autorizada a funcionar no Brasil, com escritórios à Avenida Rio Branco, 109, 13° ao 20° andar. A suplicante importou de Curaçao, Índias Ocidentais Holandesas, pelo navio Emerald, entrado no porto do Rio de Janeiro em 02/01/1957, uma partida de Óleo Mineral pesando 12.632.216 quilos. Ao ser bombeado para os tanques, percebeu-se um decréscimo de carga marítima de 25.152 quilos. Apurada a diferença, o funcionário aduaneiro encarregado do exame dos documentos de importação representou o engano ao Sr. Inspetor da Alfândega contra a suplicante, e pediu a imposição da multa cominada no artigo 55, inciso 6° do Regulamento de Faturas Consulares. A suplicante defendeu-se da representação, e conseguiu a suspensão das multas, mas a 2ª Câmara do Conselho Superior de Tarifa foi favorável à multa, no valor de CR$71.359,00. A autora pediu reconsideração, no que não foi atendida. Ela então submeteu a questão ao judiciário e promoveu o recolhimento da quantia em litígio. A autora pediu então a anulação de multa e a devolução do valor depositado na Alfândega. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido

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