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O suplicante era estado civil casado, profissão médico, natural da cidade de São Carlos, São Paulo, residente e domiciliado na capital do mesmo estado à Rua Arthur Azevedo, 975, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e pela Universidade de São Paulo. Alegou que teve estes diplomas cancelados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e Serviço de Fiscalização do Exercício da Medicina, sob pretexto de falsas imputações em inquéritos policiais, que foram julgados improcedentes. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação especial para o fim de ser julgado nulo o cancelamento do registro do seu diploma de médico, para que pudesse exercer a medicina. O juiz condenou o autor, que agravou de petição. O Supremo Tribunal Federal negou provimento

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