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Descrição arquivística
33722 · Dossiê/Processo · 1950; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante era mulher estado civil viúva, residente à Rua Barão de Ubá, 372. Com base no Regulamento do Fundo de Pecúlio "Post-Mortem", artigo 5, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do pecúlio post-mortem no valor de CR$5.000,00, a que teria direito por ser viúva e única beneficiária de Edgard Mascarenhas, profissão contador, sócio contribuinte do Sindicato dos Contabilistas, fundador do Instituto Brasileiro de Contabilidade. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação

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