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20935 · Dossiê/Processo · 1936
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era farmacêutico licenciado em Alegrete Rio Grande do Sul, e havia depositado o pedido de análise e aprovação de três produtos, pagando as taxas devidas. Constatou que a s análises não foram feitas, e que ainda assim se pediram atestados de bons resultados dos medicamentos. Não só seriam de difícil obtenção, como também não seria atribuição da ré. Pediu-se intimação do diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública, à Rua Paulo de Frontin, e do Procurador dos Feitos da Saúde Pública, para que liberassem as licenças requeridas. Pediu-se o protesto por não haver rito processual para o pedido. O pedido foi deferido.

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Os autores vinham contra a Diretoria Nacional de Educação, que lhes recusou o registro dos diplomas de formação superior e profissão de cirurgião dentista, conferidos pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro. Eles cursavam a faculdade e foram diplomados. A recusa do recolhimento dos diplomas foi consequência de uma errônea aplicação do Decreto nº 20179 de 06/07/1931, pois a faculdade estaria sujeita a uma inspeção preliminar. A data da matrícula dos autores era anterior a essa inspeção. Eles deveriam esperar a inspeção permenente, enquanto seu pedido não fosse deferido. Os autores pediram então o registro do diploma. Processo inconcluso

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