O autor era estado civil casado, oficial administrativo padrão O do Ministério da Fazenda, lotado na Recebedoria Federal de São Paulo. De acordo com o Decreto-Lei nº 5527 de 28/05/1943, entrou com essa ação para requerer a sua reclassificação ao padrão CC-5 do seu cargo e o pagamento da diferença de vencimentos atrasados. O autor alegou que faria jus à reclassificação, pois o Poder Executivo, no exercício dos poderes que lhe conferiam a Constituição Federal de 1946 e a Legislação Ordinária vigente, atribuía legalmente aos oficiais administrativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado a reclassificação no padrão CC-5 pelo Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e pelas leis que asseguravam o princípio de isonomia que preceituava o Decreto-Lei nº 5527 de 1943. Os ocupantes do mesmo cargo das demais autarquias e órgãos paraestatais, como a do autor, deveriam também ter sido reclassificados no mesmo padrão e não foram. Contém documentação, basicamente, não possui sentença
União Federal (réu)Os autores solicitaram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os suplicantes alegaram ter solicitado à Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, um empréstimo, a ser pago a prazo, com juros, para que dessa forma adquirissem imóveis. Contudo, como garantia de pagamento do mencionado empréstimo, os autores hipotecaram seus imóveis. Todavia, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de solicitar o pagamento do imposto do selo, o que tem impedido que os autores possam lavrar as escrituras e contratos. O juiz concedeu as medidas liminares e posteriormente concedeu-as
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Funcionários públicos, que exerceram a função de procurador da Fazenda Nacional, todos de nacionalida brasileira, vem requerer , com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado desegurança contra o Diretor da recebedoria Federal no Estado da Guanabara, a fim de que o réu reconheça que as porcentagens sobre o produto da cobrança da dívida ativa não deverão ser adicionados aos valores das parcelas de contraprestações que lhes é devida pelo Estado. Processo sem sentença, esperando providência da parte interessada
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança
Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A (autor). Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A (autor). Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Maria da Natividade, de nacionalidade portuguesa, estado civil viúva, de prendas domésticas e seu filho Manoel do Nascimento Catharino, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, lavrador, ambos residentes à Estrada do Urussanga, nº 598, Jacarepaguá, vêm requerer mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda e contra o tabelião do 10º Ofício de Notas, pelo fato do 2º impetrado negar-se a registrar a escritura de vendado imóvel de posse dos autores sem que antes estes realizem a pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Dessa forma, os autores solicitaram a segurança, afim de que os réus sejam impedidos de continuar a praticar os citados ato. Cancelou-se a medida Liminar concedido e arquivou-se
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A autora, mulher, e seu marido, eram ambos de nacionalidade brasileira e com estado civil casado, a primeira de prendas domésticas e o segundo comerciante. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. A primeira suplicante obteve um imóvel de seu pai, por herança, e foi impedida de fazer a escritura definitiva de compra e venda, pois o Imposto sobre o Lucro Imobiliário foi exigido. Contudo, tal exigência seria indevida, pois o Imóvel foi adquirido por sucessão hereditária. Assim, os impetrantes requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daqueles tributos. O juiz denegou a medida liminar e não concedeu a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, residente na Rua João Carlos, 364, Caxambu, estado de Minas Gerais; Manoel Gouveia Leite, estado civil desquitado, com mesma profissão, residente na Rua Visconde de Pirajá, 459, Ipanema, Rio de Janeiro; José Marques Fontes, residente na Rua Avenida Atlântica, 2440, Rio de Janeiro, também funcionário público, requereram, fundamentados na Lei nº 4345 de 1964, a atribuição de 7 qüinqüênios. A Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional lhes atribuiu o benefício dos qüinqüênios em 6, ao invés de 7, pois foram aposentados contando com mais de 35 anos de serviço público e vencimentos integrais. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, nacinalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro civil, apresentando a carta de sentença que deu provimento a seu pedido de ser aposentado como funcionário do Banco do Brasil, requereu o pagamento de todas vantagens a que tinha direito de receber, e que o 1º réu não havia efetuado. O juiz julgou procedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos foi negado recurso interposto
Banco do Brasil S/A (réu). União Federal (réu)A suplicante afirmou ter obtido, das autoridades municipais do Distrito Federal por Ato de 7/10/1909, uma concessão para explorar uma loteria com capital de 3000 contos de réis, posteriormente elevado a 6 mil, em benefício dos asilos e hospitais beneficentes que a irmandade mantinha. Propunha uma ação ordinária requerendo o cancelamento do registro da dita loteria na Repartição de Fiscalização das Loterias Federais, bem como o cancelamento de fiscalização do funcionamento, alegando que a suplicada lhe exigiu indevidamente caução, fiscalização e pagamento de impostos sobre seus bilhetes. A ação foi julgada improcedente e, por isso, a Autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos, porém, negou provimento ao pedido. A Autora ofereceu embargos que foram rejeitados. Juiz não informado
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Candelária (autor). União Federal (réu)Os Suplicantes, com nacionalidade brasileira, estado civil casado, ela funcionária pública estadual e ele comerciante, residentes na cidade do Rio de Janeiro, amparados pela Lei 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara contra a ordem de cobrança ilegal do Imposto do Selo. A exigência é descabida porque o imposto em questão não se aplica a documentos onde órgãos governamentais intervêm. O Juiz denegou as seguranças, cancelando as medidas liminares
Recebedoria Federal no Estado da guanabara (Réu)