Os autores eram de profissão inspetores de alunos, lotados no Serviço de Assistência a Menores, SAM, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Requereram a redução de seu horário de trabalho, para 33 horas semanais de trabalho, conforme o Decreto nº 26299 de 1949, artigo 4º, salvo compensação do serviço noturno e horas extras, de acordo com o Estatutos dos Funcionários Público Civis da União. Redução da Jornada de Trabalho. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação com recurso ex-officio. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, a União interpôs Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o mesmo
Sem título
33901
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Dossiê/Processo
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1954; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara