A autora era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade inglesa, com escritório à Avenida Rio Branco, 109. Requereu a anulação da decisão administrativa da qual resultou a imposição da multa no valor de Cr$ 45.635,40, sendo a ré condenada a restituir o valor citado. A suplicante importou da Venezuela uma partida de 10.628.599 quitos de óleo combustível. Contudo, o Inspetor da Alfândega alegou que a companhia havia infringido o artigo 8 do Regulamento de Faturas Consulares, Decreto nº 22217 de 16/05/1933. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A União, ré, inconformada, manifestou recurso extraordinário, o qual foi negado seguimento
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34009
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara