O autor moveu uma ação ordinária contra a União, por conta da cobrança de Taxa de Previdência Social sobre óleo mineral lubrificante, importado do exterior, quando na verdade tal mercadoria estaria sujeita ao Imposto Único. Assim requereu a anulação do acórdão número 28684 do Conselho Superior de Tarifas, e a decisão número 484-SC-213913-48 do Ministro da Fazenda, que consideraram a Taxa de Previdência Social devida. Pediu ainda o pagamento do valor de Cr$ 3.3398,50, quantia essa que foi paga. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
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34024
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Dossiê/Processo
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1953; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara