O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor mensalista da ré, para qual foi admitido em 1948, para exercer a função de moço a bordo nos navios da ré. Mas após mais de cinco anos de serviços prestados, em 26/10/1957, o suplicante foi demitido, apesar ter sua estabilidade garantida e sem nenhum inquérito para avaliar faltas graves. Alegando que o Decreto-Lei nº 8249 de 29/11/1945 e a Lei nº 2284 de 09/08/1954 regulavam a situação dos mensalistas de autarquias e garantiam a estabilidade dos mesmos, o suplicante pediu a anulação de sua demissão, a reintegração ao cargo, com os salários e vantagens, da data de sua dispensa até a volta ao cargo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu, mas depois foi feito acordo as partes
UntitledOs autores eram funcionários do Ministério da Guerra na Imprensa Militar. Requereram a promoção à referência imediata pelo pagamento do Terço de Campanha por participação na 2ª Guerra Mundial, com contagem em dobro o tempo de serviço militar, e o pagamento de um adicional previsto no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 53. Alegaram que alguns deles eram aposentados e pertenciam ao antigo Ministério Militares. Outros foram mobilizados durante o conflito Mundial contra os países do Eixo, prestando serviços em Zona de Guerra definida pelo Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz julgou procedente a ação em parte com recurso ex-offício. A União Federal, ré, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Os autores interpuseram Recurso Extraordinário, que não foi admitido
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