O suplicante era profissão músico da Aeronáutica, residente à Rua Guajuvira, 284, casa III, em Marechal Hermes, Rio de Janeiro. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4, propôs uma ação ordinária requerendo a anulação do ato que o excluiu do serviço ativo sob pretexto de mau comportamento, alegando que tal ato ocorreu sem o processo regular. O juiz Geraldo de Oliveira Maldonado julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)
34144
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
41007
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes de nacionalidade brasileira, são funcionários públicos autárquicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, inciso III, em conjunto com a Constituição Federal artigo 141, parágrafo 36, impetraram mandado de segurança conta a Presidência do IAPI por negar-lhes fornecer as certidões que comprovavam a estabilidade dos autores nos cargos que ocupavam para fazer valer em juízo o direito dos impetrante. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança. O autor agravou ao TFR, porém houve desistência, que foi homologado
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI (réu)