Servidores do Centro de Armamento da Marinha requerem o pagamento das diferenças a que tinham direito, de 01/02/1955 a 31/12/1955, entre o salário que recebiam e o salário mínimo. Os autores, pela Lei n° 1765, de 18/12/1952 e Lei n° 2412, de 01/02/1955, receberam o abono de emergência e o abono especial. Os mesmos não estavam recebendo o salário mínimo do Distrito Federal. Tal abono seria incorporado aos vencimentos. Além das diferenças requerem apostilar nos títulos funcionais de cada autor sem prejuízos. Condenam a ré a pagar gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada e improcedente e os autores apelaram ao TFR, mas desertaram ao recurso
União Federal (réu)
36335
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Dossiê/Processo
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1957; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34196
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Dossiê/Processo
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1957; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante era estado civil casado, profissão operário, extranumerário mensalista, reintegrado, residente na Rua Julio Fragoso, 16, Madureira. Propôs uma Ação Ordinária requerendo que o Ministério da Marinha lhe desse exercício de função, bem como todos os vencimentos e vantagens atrasados, visto que após sua reintegração estava esperando inspeção de saúde e expedição de ato de sua reinclusão no serviço. A ação perdeu o objeto, não sendo julgada com mérito
União Federal (réu)