14500
·
Dossiê/Processo
·
1942
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, sociedade por quotas, requereu ação para anulação do auto de infração e restituição do depósito a que procedeu para a garantia do fixo no valor de 63: 861$200 réis. O referido auto foi dado pelas autoridades fixas para pagamento do imposto sobre vendas mercantis nos contratos de empreitadas, considerado ilegal pela autora. A ação foi julgada procedente, para considerar legítimo o imposto cobrado pela União Federal, parte que apelou da sentença. O recurso foi negado
União Federal (réu). Empresa de Construção Gerais Limitada (autor)