O réu foi acusado de repassar cédula falsa do valor de 200$000 réis a Lourenço Antonio de Oliveira, em seu estabelecimento comercial à Rua do Comércio, 70. Informou que dias antes comprara a nota por 170$000 réis. O ocorrido se deu no dia 26/9/1903. O Procurador da República, Antonio Angra de Oliveira, requereu formação de culpa, sob o Código Penal, artigo 241. O réu foi condenado, mas teve a sentença apelada. A apelação não foi reconhecida no prazo
Sem títuloMulher, estado civil divorciada, requereu a execução da sentença e alvará à Caixa de Amortização para modificar seu nome de Guilhermina Pereira Bravos Henrique para Guilhermina Pereira, contida nas apólices da dívida pública, e a quem deveriam ser pagos os juros vencidos das mesmas. A sentença foi proferida na cidade de Lisboa, Portugal. O juiz deferiu o pedido da autora
José Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado
Sem títuloOs suplicantes requereram ação contra a União, o O Banco Alemão Transatlântico, Banco Hipotecário e Agrícola do Estado de Minas Gerais, o The Bank of Canadá para restituição de bens de valores neles depositados indevidamente em virtude das apreensões feitas pela Polícia. Crime contra a nação, confisco, desfalque. Autores julgados carecerem de direito de ação. Autor apelou da decisão, negado provimento ao reurso
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