Os suplicantes eram militares, servidores das Forças Armadas, distribuídos em várias patentes, estando todas na situação de reserva remunerada, residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada para obterem as suas promoções aos postos imediatos com todos os direitos, vantagens e vencimentos integrais, soldos e gratificações relativas aos novos postos, com base na Lei n° 1267 combinada com o Decreto n° 29548 de 10/05/1951, artigos 2° e 4°, letras "a", "b", "c", "e", "f", e o Decreto n° 37856 de 05/09/1955. Os suplicantes eram militares na ativa na época da eclosão do movimento comunista da Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935, na 1ª Região Militar, Distrito federal, e cumpriram missões e cooperaram no combate aos insurretos, ressaltando, os autores, os seus grandes esforços para conter a revolta, lembrando que a mesma foi mais perigosa para os militares, visto que partiu do interior dos quartéis, não se distinguindo entre eles, quem era ou não comunista. Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente pelo juiz da sentença Jorge Salomão. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, e o TFR negou provimento ao recurso. O autor embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
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Dossiê/Processo
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1956; 1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ