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34423 · Dossiê/Processo · 1951; 1958
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

A autora era uma sociedade de seguros, com sede na cidade do Rio de janeiro na Avenida Treze de Maio, 23, 8º andar. A Delegacia Regional do Imposto de Renda notificou a autora do pagamento do valor de Cr$ 135.918,40, sendo o valor de Cr$ 98.847,90 de taxa adicional de dois por cento sobre o Imposto de Renda devido e Cr$ 37.070,50 correspondentes ao aumento do imposto devido pelo aumento do lucro sobre o combustível. Inconformada com o aumento do imposto, apresentou ao Delegado Regional do Imposto de Renda a sua reclamação. Foi mantida a cobrança do aumento do lucro tributável. Pediu, então, em 17/09/1948, uma guia de depósito, que foi expedida em 08 de novembro do mesmo ano, e dentro das 24 horas imediatas foi feito o pagamento. No entanto, o recurso ordenou o pagamento de dez por cento do imposto cobrado. Em 24/10/1950 pediu uma guia para efetuar o pagamento e um pedido de consideração no conselho. Entretanto, esse pedido de reconsideração foi indeferido. A suplicante pediu então a devolução de valor correspondente ao imposto sobre o aumento do lucro tributável e a multa, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença

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