Os autores eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Requereram a efetivação nos cargos de tesoureiros-auxiliares e tesoureiros de acordo com a Lei nº 403 de 1948. Os autores foram colocados na tesouraria para colaborarem com a reestruturação das tesourarias do Serviço Puúblico Federal. Os autores foram afastados destes cargos. Alegaram que de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, artigo 01, deveriam, ao invés de afastados, serem efetivados no cargo. O juiz Nelson Ribeiro Alves julgou improcedente a ação, com recurso de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso dos autores e deu provimento em parte ao recurso do réu. O autor embargou a decisão anterior, e o TFR rejeitou os embargos. O autor entrou com um Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O réu entrou com recurso extraordinário, o STF deu provimento ao recurso, o réu entrou com um recurso extraordinário, o STF não tomou conhecimento do recurso
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara