O suplicante era 2º. Tenente da reserva remunerada do exército nacional, brasileiro, estado civil casado. Era tesoureiro-almoxarife da 14ª. Circunscrição de recrutamento em Recife, estado de Pernambuco. Suas contas apresentaram desfalque do valor de 2:996$300 réis, que teriam sido dados como adiantamentos de ordenados. Foi preso, e depois licenciado do serviço ativo, sem processo administrativo nem criminal. Pediu nulidade do decreto de 10/06/1938, inversão ao serviço ativo do exército, diferença de vencimentos, vantagens, direitos e custas. O juiz deferiu o requerido
Sans titreO autor, uma Sociedade Anônima estabelecida com negócios de petróleo e sediada à avenida Presidente Wilson, 118, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do Acordam 3957 do Conselho Superior de Tarifa, sendo considerada ilegal e improcedente a decisão do ministro da Fazenda, e a restituição do valor que foi obrigada a pagar em taxa referente à mercadoria omissa da atual tarifa pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pela mercadoria que deveria ter sido despachada como óleo de petróleo combustível para motores de explosão Diesel Oil, o qual a autora importou, procedente de Aruba vindo pelo vapor Thalia. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu em ex-offício. O TFR negou provimento
Sans titreA suplicante era sociedade por cotas situada a Avenida Evaristo Braga, 227. Em 1947 fez o despacho de nota de importação, na Alfândega do Rio de Janeiro, referente a 4 reboques para caminhões. Classificados como carros automóveis completos, não havendo regras específicas na Tarifa das Alfândegas. O conferente classificou-os como obras não classificadas e não específicadas de ferro. A autora pediu anulação da decisão que alterou a classificação, além de levantamento de depósito. Deu a causa o valor de Cr $ 26000,00. Foi deferido o requerido . O réu entrou com recurso, mas o STF regeu provimento ao recurso
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