Os autores eram ambos 2ºtenente reformados, do Exército Nacional. Moveram contra a União uma ação ordinária. Ambos prestaram serviços militares em zonas de guerra delimitadas, durante a 2ª Guerra Mundial. O 1º autor foi julgado incapaz e inválido definitivamente para o serviço ativo, e foi promovido ao posto em que se encontrava, por sua participação em zona de guerra. Já o 2º autor foi promovido a 2ºtenente por sua também participação em zona de guerra, entretanto, ambos teriam direito a promoções. Assim, requereram com base na Lei nº 288 as vantagens instituídas pela Lei nº 2370 de 1954 ao posto de 1º tenente, com todas as vantagens decorrentes. O juiz de sentença José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
União Federal (réu)
34566
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara