A suplicante era mulher, profissão assistente técnico do IBGE. Foi admitida no suplicado como assistente técnico, mas anos depois a suplicante foi dispensada da citada função, passando a exercer a função de operador mecanógrafo. Contra essa situação, a suplicante conseguiu um mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública, alegando que a função de assistente técnico era estável, de acordo com a Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1. O suplicado, cumprindo a decisão judicial, reintegrou a suplicante no cargo de assistente técnico, mas sem lhe pagar o período entre sua dispensa e a data da sua reintegração, que totalizava um valor de Cr$ 126.000,00. A suplicante, baseada na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, pediu o pagamento do valor de Cr$ 126.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1964              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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