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Descrição arquivística

A autora era sociedade de seguros, na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que realizou um contrato de seguro com diversas empresas, sendo estas transportadoras de algumas mercadorias. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte recaía sobre a ré. Requereu o pagamento dos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento parcial a ambos os recursos. O réu embargou o processo. O TFR fez prevalecer o acordo embargado

Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu). Companhia Boa Vista de Seguros (autor)