A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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