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Descripción archivística
34898 · Dossiê/Processo · 1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Jacamiabá, 144, Del Castilho, na cidade do Rio de Janeiro. Era servidor do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, com a função auxiliar de estação. Antes da instituição de regime autárquico, o autor foi admitido em 1934, em 01/04/1947 requereu licença sem vencimentos, e em 18/03/1955 foi admitido para servir novamente na Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo este ato ilegal, pois estava apenas licenciado, não demitido, tratando-se de funcionário estável, cabendo então a sua reintegração segundo as normas do capitulo V da Lei nº 1711 de 28/10/1952. O pedido de reintegração foi feito em 1953, processo n. 807247, com pedido de reconsideração, que resultou na simples admissão. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, caberia então a reintegração. O autor pediu então a reintegração, com ressarcimento de vantagens ligadas ao cargo e reconhecimento do amparo no ADCT, artigo 23. Pediu também a condenação da ré nas custas do processo e no pagamento dos salários correspondentes ao tempo em que esteve afastado do serviço. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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