As mulheres autoras pediram indenização pr morte, dano amterial, despesas de funeral, lucros cessantes. O falecido era pai e amrido delas, Raul de Mello Senra, sócio da firma Raul Senra & Comapnhia LTDA, vítima de acidente de trem, em 21/03/1940. Estava em trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, saído da Estação Barão de Mauá, que teve abalroamento entre a Estação Augusto Vieira e a Estação Magé. A ação foi julgada procedente. O TFR negou provimento á apelação da Estrada de Ferro
UntitledA autora era firma comercial à Rua da Misericórdia no. 8, e recebeu cobrança da Diretoria de Imposto de Renda 6:797$000 foram cobrados como suplemento do exercício de 1933, mas arbitrariamente, sem fundamento. Pediu-se anulação de ato administrativo que detreminou a cobrança. O autor desistiu da ação.
UntitledOs autores era sociedade comercial com negócio de sedas e artefatos à Rua da Alfândega, 146, RJ. Através da nota de importaçaõ 4407, de 1935, despacharam-se na Alfândega do Rio de Janeiro 7 caixas com fio de barra de seda para tecelagem, da mesma forma descrita pela Câmara de Comércio de Lion, França. Pediu anulação do acórdão 11133 do Conselho Superior de Tarifas, com devolução do valor depositado, de 10:756$900 réis. A diferença de classificação de produtos importados causou a cobrança, sendo a classificação errônea. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao STF, que negou provimento
UntitledO autor, notário público do Estado do Amazonas requereu notificar o Diretor de Contabilidade do Ministério da Fazenda, para que não fosse pago a José de Albuquerque Maranhão e seus sucessores o valor de 110:000$000 réis, que se achavam penhorados. A ação foi julgada perempta
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 22$203 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 619$740 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 107$360 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 50$490 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 814$110 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
UntitledA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 638$220 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
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