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Descrição arquivística

As suplicantes alegaram que cobriram o risco do transporte de mercadorias embarcadas em navio do suplicado. Acontece que no desembarque se verificou o extravio e a avaria da carga, acarretando prejuízos que foram cobertos pelas suplicantes. Elas ficaram subrogadas dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediam baseadas nos artigos 101, 103, 519 e 529 o ressarcimento do valor de 25.627,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia (autor). Segurança Industrial Companhia Nacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)