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Os autores, militares, um General e os restantes Oficiais e Praças do Exército, Marinha e da Aeronáutica, residentes a maioria na capital do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a ré para que a mesma fosse condenada ao pagamento da importância relativa ao terço de campanha, adicionais, vantagens e vencimentos diferentes ao período em que serviram nas zonas de guerra, durante a 2ª Guerra Mundial. A ação relata os eventos e motivos que levaram o Brasil a decretar estado de guerra em todo o território pátrio. Dentre as providências da política de guerra, estavam a delimitação de fronts a cobrir pelas forças brasileiras, sendo o segundo front a cobrir, guarnecido pela Força Expedicionária Brasileira enviada à Europa e o primeiro, internamente no território do País, guarnecido pelas forças integradas pelos autores. Portanto, foram delimitadas duas zonas de operações de guerra: a zona nos campos de batalha da Europa e a outra no País, definida pelo Decreto nº 10490 de 25/09/1942, artigos 3 e 4 cessadas as hostilidades e o estado de guerra pelo Decreto nº 19995 de 16/11/1945, foi promulgada a Lei nº 288 de 08/06/1948, instituindo um prêmio de uma promoção aos militares integrantes da FEB e mais tarde, foi criada a Lei nº 1156 de 12/07/1950 para também premiar de maneira igual aos militares que serviram em território nacional. Os autores, apesar de se encontrarem entre estes últimos não receberam da ré, as premiações e vantagens relativas à lei. Por isso pediram o pagamento dos valores relativos. Neste volume não consta a sentença

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