O autor, estado civil casado, funcionário público federal, escrivão da polícia, residente à Rua Almeida Godinho, 12, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a ré para requerer a sua inclusão na classe L da carreira de Comissário de Polícia, contando a sua antiguidade a partir do seu pedido administrativo, e o pagamento da diferença de vencimentos. O autor alegou que requereu por via administrativa o seu aproveitamento como Comissário de Polícia, pois possuía todos os requisitos necessários para tanto, tendo sido nomeado após prestação de concurso para cargo privativo do Departamento de Segurança Pública, tendo mais de 10 anos de serviço policial e sendo Bacharel em Direito, fundamentado na Lei nº 1639 de 14/07/1952, artigos 3 e 4 e Lei nº 705 de 16/05/1949, mas apesar disto ele não foi aproveitado e vários outros funcionários na mesma situação do autor foram aproveitados. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve os embargos aceitos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. A ré embargou, mas teve rejeitados os embargos
União Federal (réu)
35116
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Dossiê/Processo
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1956; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara