O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, maior, interdito, residente na cidade do Rio de Janeiro, representado por sua mãe Brasilina Belisária da Silva Stephen, quando era soldado da Escola de Aeronáutica, foi licenciado do serviço militar de maneira irregular, já que era portador da esquizofrenia. Alegando que a esquizofrenia era uma alienação mental, o suplicante não teria condições de se manter. Ele pediu sua reversão ao serviço ativo, para fins de reforma por invalidez na graduação de soldado, uma promoção na inatividade à 3º Sargento, nos termos da Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 31, e outra a 2º Sargento, nos termos da Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigos 1 e 3, com vencimentos integrais e o pagamento da diária de asilado. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos os recursos. A ré então interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte ao recurso
Sans titre
35121
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Dossiê/Processo
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1965; 1970
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara