35126
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1965
Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores
Sans titre