Os autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nª 8795, requereram sua promoção ao posto de 2ª Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciáriª A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledOs autores, Sargentos reformados da Marinha de Guerra, fundamentados na Lei da Inatividade dos Militares e no Decreto-Lei nº 8795, requereram sua promoção ao posto de 2º Tenente, cujo processo administrativo estava paralisado desde 1963, justificando o apelo ao Poder Judiciário. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
UntitledO suplicnate, casado SO-ES-Reformado, residente à Rua Eng° Jeronymo Rabello, 46/201, com base na Lei 2370, de 1954, artigos 30 e 31, propõe uma ação ordinária requerendo a promoção a graduação de °tenente em consequência da Lei 1156, de 12/07/1950, alegando que foi reformado em virtude de ter adquirido moléstia incurável que o incapacita totalmente para qualquer trabalhª Ação julgada improcendete, o autor recorreu. O TFR negou provimento
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