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Descrição arquivística

A suplicante na qualidade de seguradora de mercadorias transportadas em navios da ré, foi obrigada a indenizar suas seguradas pelos prejuízos decorrentes, do roubo de toalhas de algodão marca Guajará, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de perfumes, marca Guarajá, embarcado no Rio de Janeiro para Manaus no vapor Rio Juruá, pelo roubo de lenços, marca Estrela, embarcado no Recife para Belém, no vapor Aratimbó, que contabilizaram um prejuízo no valor total de Cr$4.797,60. Como a suplicante encontrava-se subrogada dos direitos da segurada, segundo o Código Comercial, 101, 103, 494, 519, 529 e 728 e o Código Civil, artigo 1524, a suplicante pediu a restituição dos Cr$4.797,60 pagos.

Companhia de Seguros Riachuello (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)