Os autores, Oficiais do Exército, com exceção do último que era Oficial da Marinha, serviram durante a 2ª Guerra Mundial, e foram levados à mobilização geral pelo Decreto nº 10451 de 16/09/1942. Dentro de zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército, executaram diversas missões e diversos serviços. Por causa disso, teriam direito ao terço de campanha, o que teria sido recusado aos suplicantes. Eles então o pediram na ação e a contagem em dobro do tempo de serviço que permaneceram na guerra, assim como o pagamento pelo réu dos juros de mora e dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara