Os suplicantes: Carolina Souza Mascarenhas, doméstica, assistida pelo marido Arnaldo Ribeiro Mascarenhas, comerciário, ambos com nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Rua Lino Teixeira, nº 264 e, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes desejavam vender imóvel, obtido por herança, para terceiros e, ao visarem assinar as escrituras, viam-se impossibilitados de assim proceder visto que deviam pagar o imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal cobrança é ilegal, pois o tributo supracitado não se aplica a imóveis herdados. O mandado passou por agravo. Sentença: O juiz Jônatas Milhomens concedeu a liminar e recorreu de ofício para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento na forma do voto do relator, confirmando a segurança aos que firmaram e demonstraram promessa de compra e venda cassando as demais
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor nacionalidade brasileira, estado civil casado impetrou mandado de segurança contra o réu. O impetrante funcionário do departamento dos correios e telégrafos foi enquadrado provisoriamente no plano de classificação dos cargos. Acontece que até agora o impetrante não teve o seu título apostilado, com os aumentos trienais previstos pela Lei nº 3.780/60, artigo 14, capítulo III. Assim, requer a garantia de que será concedido o aumento trienal da lei citada e que o mandado de segurança seja concedido liminarmente, além da notificação da autoridade coatora. Sentença: O juiz concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para cassar a segurança concedida
Diretor do Pessoal do Departamento de Correio e Telégrafos (réu)Os autores e outros Nelson Bandeira Moreira, José de Almeida Figueiredo, Anaro Soares Bittencourt, Álvaro Ribeiro Saldanha, Antonio Fernandes Dantas, Manoel Ascandrino Ferreira da Cunha e Carlos Baptista Braga, 13 generais do exercito, propõe ação ordinária contra a ré. Quando os autores foram para inatividade ocupavam o ultimo posto no tempo de paz com a lei 2370, de 09/12/1957, serviam no direito de ter 20 por cento de gratificação por contarem com mais de 35 anos de serviço, mas o pedido foi indeferido. Os autores preenchem todos os pré-requisitos e requerem seus direitos, com importâncias atrasadas desde o vigor da lei e condena ré a pagar os gastos processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 50000,00. A ação foi julgada procedente recorrendo de oficio. A união recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso, negou o seguimento ao recurso
União Federal (réu)Os 10 suplicantes eram nacionalidade brasileira, funcionários aposentados da Estrada de Ferro da Central do Brasil nas profissões de maquinista, condutor de trem, artífice, com mais de 35 anos de serviço público. Pediram que o réu cumprisse o disposto na lei nº 593 de 24/12/1948, e lhes pagasse a aposentadoria conforme os vencimentos integrais, pelo Tesouro Nacional, mesmo que sem a gratificação adicional e o salário família. O juiz da 1a. Vara da Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Vivaldi Brandão Couto, julgou procedente o mandado. A decisão sofreu agravo no TFR onde os ministros sob a relatoria do ministro Cândido Lobo negaram provimentos aos recursos. Novamente no Tribunal Federal de Recursos coube recurso ordinário em mandado de segurança, onde sob a relatoria do ministro Barros Barreto foi negado o procedimento sem divergência de votos. No Supremo Tribunal Federal os ministros sob a relatoria do ministro Thompson Flores deram provimento ao recurso extraordinário impetrado
Presidência da Caixa de Aposentaria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)Os impetrantes e litisconsortes, com base na Constituição Federal artigo 15 nº VI § 5º e no Decreto nº 24427 de 19/06/1934 impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento do imposto do selo sobre empréstimos obtidos pelos autores junto a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)As autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio ou danos nas mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total de 74.487,00 cruzeiros, sendo 57.111,70 cruzeiros para primeira autora, e o restante de 17.375,30 cruzeiros para a segunda autora, referente ao que pagaram de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. O juiz Geraldo de Oliveira Maldonado julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor e o réu recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do autor. O réu embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos.
Companhia Boa Vista de Seguros e Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)Os suplicantes, brasileiros, Oficiais do Exercito, visando a manifesta Economia Processual, requereram ação para serem admitidos litisconsortes na ação ordinária proposta por Olavo Duarte Corrêa Barbosa e outros. A espécie é absolutamente a mesma, sendo todos amparados pelas disposições do Decreto-Lei no. 5165 de 31/12/1942. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a prescrição do direito e ação dos autores e litisconsortes condenados custas em 17/03/1959. O TFR, por maioria negou provimento ao recurso em 05/07/1961. O Ministro Presidente do TRF, Oscar Saraiva, indeferiu o recurso extraordinário em 16/05/1968
União Federal (réu)Os impetrantes e litisonconsortes, com base na Lei nº 3780 de 12/07/1060 impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de recorrer a gratificação por tempo integral, que entraram na eépoca na entrada da referida lei. O juiz da 1ª Vara, Jjosé Edvaldo Tavares denegou a segurança.O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Saúde (réu)A impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Botucatú, 76, Grajaú. Com fundamento na Lei nª 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica. A autora era funcionária pública federal e solicitou a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionária, conforme a Lei nª 3483 de 1958. Entretanto, a autoridade ré se negava àquela contagem, violando o direito líquido e certo da suplicante. Destarte, a suplicante requereu a averbação na sua ficha funcional do tempo de serviço público prestado à conta da antiga verba3.00. O juiz Evandro Leite negou a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)A impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Botucatú, 76, Grajaú. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica. A autora era funcionária pública federal e solicitou a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionária, conforme a Lei nº 3483 de 1958. Entretanto, a autoridade ré se negava àquela contagem, violando o direito líquido e certo da suplicante. Destarte, a suplicante requereu a averbação na sua ficha funcional do tempo de serviço público prestado à conta da antiga verba3.00. O juiz Evandro Leite negou a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Diretoria Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica (réu)