O autor tomou parte no movimento revolucionário de 1893 a 1894, Revolta da Armada, e recebeu anistia. Esta, entretanto, não foi aplicada devidamente, prejudicando o suplicante. Como capitão de fragata, pediu anulação de decisões administrativas do Ministro da Marinha,reconhecimento de direitos de capitão de mar e guerra com antiguidade desde 917, e vantagens pecuniárias. Revolta da Armada. Em 1919 o juiz julgou a causa procedente quanto aos direitos, regalias, vantagens, antiguidade e diferença de vencimentos. Em 1920 a sentença foi reformada ao se dar provimento à apelação, pelo Supremo Tribunal Federal. O autor interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, mas que em 1921 ficaram sob decisão. Em 1922 os embargos foram rejeitados pelo STF
2a. Vara Federal - Thompsom, Arthur (autor). Kelly, Octávio (juiz) . União Federal (réu)As autoras, tendo sido admitidas como datilógrafas em comissão do Ministério da Marinha, exercendo esta função por 1 ano, alegaram que foram exoneradas de forma ilegal. Requereram a nulidade do ato do Ministro da Marinha. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
1ª. Vara FederalA autora, doméstica, divorciada, de nacionalidade brasileira, reivindica a pensão alimentícia a que tem direito com a morte de seu irmão, Coronel Antonio de Azevedo. Olga Machado afirma que o benefício concedido pelo Ministério da Guerra à viúva Anna Vianna de Azevedo deve ser julgado improcedente, visto que, à época da morte do irmão, este estava desquitado. Na declaração do montépio militar, no dia quatro de agosto de 1933, foi isntituída a pensão, primeiramente, a esposa, na falta desta, a mãe, Maria Clara Lopes Machado e, por último, a suplicante. Olga declara que tem direito a receber a pensão porque Dona Ana ficou com a maior parte dos bens do marido após o divórcio. No entanto, a decisão contraria a legislação. O decreto no. 695, de 1890, dispõe que a viúva que se achou divorciada em tempo da morte do marido perderá a pensão. Foi deferido o requerido. Posteriormente, o juíz reconsiderou o benefício. Houve contratação. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação, que o STF acordou dar provimento para julgar procedente o pedido da apelante, unanimamente.
Juízo Federal da 2a. VaraOs autores, proprietários dos armazéns e trapiches situados na Rua da Saúde, requereram a condenação da ré a desistir da perturbação de posse e protesta pelos prejuízos, perdas e danos causados. A ré amarrou seus vapores e os ancorou nas pontes dos armazéns dos autores, apesar das repetidas reclamações. O juiz julgou provada a execução
Juízo Seccional do Distrito FederalGrillo Paz & Cia importou legalmente 653 caixas contendo 5 latas de 1 Kg de azeite, pelo vapor Loide Argentino, de procedência da Espanha. A empresa impetrou um Mandado de Segurança para desembargar a importação sem que se inclua um valor adicional pago para aquisição do câmbio oficial, no cálculo do imposto de consumo. Consideraram que a inclusão dos ágios no preço de importação fere o direito líquido e certo das firmas importadoras de verem o imposto de consumo tributado sobre suas importações dentro dos limites legais estabelecidos pelo poder competente. Requer o impetrante a suspensão liminar do ato impugnado para evitar prejuízos graves e imperfeitamente reparáveis com o pagamento ilegal do tributo.
Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda PúblicaO cidadão de nacionalidade portuguesa falecido em virtude de um atropelamento por um bonde elétrico no cais da Lapa, deixou o valor de 27$100 réis, um relógio, um bilhete de corrida e objetos pessoais a serem arrecadados pelo consulado português. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o de cujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O juiz deferiu o pedido. A arrecadação foi feita com a assistência do Consulado Português a cujo procurador foram entregues os bens
Juízo do Distrito FederalTrata-se de uma carta rogatória expedida na Comarca do Porto, em Portugal, extraída da ação ordinária de investigação de paternidade e petição de herança em que os réus e outros herdeiros de Manoel Joaquim Alves Machado, a fim de citar o Barão de Oliveira e Castro, estabelecido na Avenida Rio Branco, 10, Rio de Janeiro. O processo está faltando folhas.
Juízo do Distrito Federal 2ª Vara FederalTrata-se de um divórcio em que a autora fará a separação de corpos, autorizada pelo Decreto nº 181, de 24/01/1890, contra seu marido, que se encontra em Portugal, em local desconhecido.
PRODUTOR PESSOAL: Monteiro, Maria Emilia da Silva (autor). Macedo, Francisco Ferraz (réu) PRODUTOR ENTIDADE:Tribunal Civil e ComercialOs autores propuseram ação ordinária contra a União Federal, visando fosse reconhecido o alegado direito ao pagamento do Imposto de Renda relato ao aumento de capital realizado em 3/06/1964, conforme o Decreto nº 51.900 de 1963; os suplicantes alegam ainda que, pretendem recolher o imposto do percentual no valor de quinze por cento sobre o aumento de capital, foi-lhes recusado o recebimento do referido imposto, sob alegação de que se tratava de reservas tributadas; os autores alegaram que as reservas em questão já tinham sido tributadas pelo Imposto de renda; houve apelação cível no TFR; o juiz Wellington Pimentel julgou procedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento
Band. Joalheiros Antiquários LTDA e outros (autor). União FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, estado civil solteiro, a favor dele mesmo, uma vez que alegava ter sido convocado injustamente pela 5a. Região Militar para apresentar-se na Junta de Revisão e Sorteio localizada no Quartel General. O mesmo foi sorteado para a incorporação do serviço militar obrigatório. Entretanto, o impetrante não compareceu à convocação e ficou, dessa forma, enquadrado na pena de deserção. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
Juízo do Distrito Federal 1a. Vara Federal