Os autores, comerciantes à Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17, Rio de Janeiro, solicitaram a reabertura de seu estabelecimento e o privilégio de utilização de seu invento, um aparelho eletrônico denominado Eletric Ball Shot Sport ou tiro ao alvo elétrico, concedido pela carta patente 14043, de 30/10/1923. Alegando que a atividade não era dedicada somente à prática desportiva, o 2. Delegado Auxiliar do Chefe de Polícia mandou fechar o estabelecimento. Como justificativa, a polícia afirma que os autores praticam atividade ilícita ao oferecerem valores como prêmios e venda de poules. Os prêmios referidos, de acordo com os autores, são ingressos para o Cinema Elgante, no valor de 2$000 réis e bilhetes, que valem como pagamento da metade da primeira prestaçao de um contrato de seguro de vida em qualquer companhia. O que os autores alegam é que os valores em prêmios são permitidos nos termos do Decreto n° 12475, de 23/05/1917 art 16. O juiz indeferiu o pedido e os autores agravaram para o Supremo Tribunal Federal , que negou-lhes provimento.
Gomes Campos & Cia (autor). União Federal (réu)Os autores eram estabelecidos na Rua da Assembléia, 64/66. Requereram a restituição do Imposto de Vendas e Consignação que lhes foi exigido por infração do Decreto nº 22061 de 09/05/1932. Segundo a Recebedoria do Distrito Federal, o autor constaria nos livros fiscais para pagamento do referido imposto. Alegando que não havia nenhum documento que provasse que houve importação, os autores requereram a restituição do valor de cr$ 14.896,80, com juros da mora e custos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
J. Mendes Oliveira e Companhia (autor). União Federal (réu)O autor, imigrante norte-americano, nacionaliade norte-americana,estrangeiro, comerciante, estado civil casado, residente na Rua Miguel Lemos, 21, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$240.400,00 com juros de mora e custas processuais. O autor era proprietário de um automóvel de frete para passageiros da marca Chrysler que foi abalroado por um caminhão do Serviço de Estabelecimento Central de Transporte do Exército. O suplicante alegou que a responsabilidade foi do condutor do caminhão. A quantia pedida se refere ao conserto de seu carro. O juiz Roberto Talavera Bruce julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União Federal, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos
União Federal (réu)A autora, move contra a União Federal uma ação ordinária de indenização, por contra da negligência e omissão voluntária em relação ao parimônio da autora, e por uma destruição pelo aprdrejamento de todo prédio, assim requereu o pagamento do valor de CR$378.834,80 referentes aos prejuizos e danos por tal acontecido. Ação julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e o TFR negou provimento
Padaria e Confeitaria Vitoria Limitada (autor). União Federal (réu)O autor era profissão vendedor viajante, estado civil casado. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a União, por conta do acidente de carro em que o carro jipe, da Agencia Nacional, placa oficial número 9-67-10, atingiu o carro de passeio do autor quando cruzava a esquina da Avenida Rio Branco com a Avenida Presidente Vargas, resultando na danificação do auto. Dessa forma, requereu o pagamento no valor de Cr$ 261.438,00 referente ao prejuízo decorrido do acidente e da reparação pelos danos sofridos. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
União Federal (réu)A autora era proprietária de um carro indispensável para entrega de suas mercadorias, contudo tal veículo foi batido por outro do Exército Brasileiro e ficou inutilizado. Devido ao acidente houve a morte e pessoas feridas. A suplicante alegou que a ré teve culpa direta e indireta, mas se recusava a efetuar o pagamento de uma indenização, como também a reparação os danos. O serviço não era revezado e o motorista estava exausto não sendo possível reaproveitar o veículo. A perícia calculou o prejuízo no valor de Cr$360.000,00. A autora pagou diária de Cr$3000,00 por 50 dias a uma empresa de transporte. O prejuízo acrescido das custas processuais foi calculado no valor total de Cr$657.000,00 e deveria ser acrescido de juros. A ação foi julgada improcedente contra a segunda ré, Casa Niasi e procedente contra a União. A juíza Maria Rita S. de Andrade recorreu de ofício. No entanto, a autora desistiu da ação. Desistência
União Federal (réu). Casa Niasi Beleza dos Cabelos S/A (autor)O suplicante era Capitão e comandante do navio a vapor italiano Ressurezione, e requer uma ratificação de protesto a fim de resguardar-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos causados ao carregamento que o referido vapor transportava, visto que a embarcação sofreu uma avaria grossa no frigorífico na altura do Cabo de São Tomé. O mesmo era procedente do Porto de Santos, estado de São Paulo com destino ao Porto de Gênova, Itália
O primeiro suplicante era estado civil solteiro, funcionário militar da União. Impetrou um Interdito Proibitório contra a União Federal, juntamente com outros suplicantes de situação igual. Requereram, mediante a expedição do mandato proibitório ao Inspetor da Alfândega, para que este se abstivesse de praticar qualquer ato atentatório à posse dos objetos de uso doméstico e dos automóveis trazidos dos Estados Unidos da América do Norte, permitindo o desembaraço dos mesmos, uma vez que pagos os direitos e impostos devidos por lei. Em caso de transgressão, pediram pena pecuniária a ser cominada, além da penalidade prevista no Parágrafo Único do artigo 378 do Código de Processo Civil. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O autor interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)Os suplicante, tesoureiros-auxiliares do D.C.T. lotados em Santa Catarina, com base no Lei 4242, de 1963, artigo 25, na Lei 4345 de 1964, artigo 7°, na Constituição Federal, artigo 141e na Lei 4061 de 1962, propõe uma ação ordinária contra o suplicado requerendo que os vencimentos dos suplicantes à partir da referida Lei 4242 correspondam aos símbolos que lhes foram assegurados pela dita Lei 4061, e conseqüente pagamento da diferença de vencimentos que deixaram de receber. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimento
União Federal (réu)Os autores são brasileiros, residentes e domiciliados no estado da Guanabara. São funcionários da Delegacia do IAPI, exercem a função de informantes-habilitadores, símbolo FG-5, cuja finalidade é prestas informações e habilitar nos postos de benefícios ou hospitais, os pagamentos de associados doentes que batem às portas desse organismo de Previdência Social. Diariamente portadores de moléstias dirigem-se aos postos de benefícios, sendo atendidos no guichê de informações, pelo Informante-Habilitador que recebe em suas mãos todos os documentos que lhe são apresentado, a fim de ser levado ao serviço médico para posterior exame de concessão de benefício. Concedido esse, o associado doente comparece mensalmente diante do balcão de habilitação para recebimento do auxílio pecuniário, ocasião em que o informante-habilitador segura para conferência os documentos de identidade do associado e sustenta a mão do doente para a retirada da impressão digital. Os autores teriam direito a gratificação pelo exercício de função com risco de vida e saúde, previsto no item VI do artigo 145 da Lei 1711 de 28/10/1952. Haveria também o desgaste mental dos servidores, ao lidarem com pessoas portadoras de neuros e desajustes sociais. Eles pedem então uma gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)