Os suplicantes são funcionários da administração do Porto do Rio de Janeiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas; possuidores de nacionalidade brasileira que amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança conta a Diretoria do órgão onde trabalham para que recebam a deferença de salários que não receberam, além de solicitarem receber remuneraçãoequivalente aos serviços extraordinário que prestam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TRF negou provimento
Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Maria de Lourdes Oliveira Lebrinha propôs ação ordinária contra Miguel Bedran e sua mulher Elyette de Lima Bedran, e Manoel Marques Cariam. Há cinco anos a autora era locatária de apartamento de Miguel Bredan, mas estava em débito de três meses. A autora recebeu notificação de Manoel Marques Caria para que desocupasse o imóvel em noventa dias, mas a inquilina não foi notificada pelo primeira réu sobre a intensão de venda. Isso feria a Lei nº 3912 de 03/07/1961. Dessa maneira, a autora desejou o direito á aquisição do imóvel pelas mesmas condições oferecidas ao comprador, sende que este deveria receber a devolução do valor pago. Declarou não saber a quem pagar o débito dos aluguéis. Dá-se valor de causa de Cr$ 100.000.00. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores, profissão engenheiros e as mulheres de prendas domésticas, requereram a anulação da diferença de Imposto de Lucro Imobiliário que estava sendo cobrada pela Delegacia Regional de Imposto de Renda. Os autores venderam à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil o apartamento no Edifício Sevilha na Avenida Atlântica, 63/65, Rio de Janeiro. Tendo sido o apartamento construído por construção própria e a quota do terreno por herança, a transação era isenta do pagamento do Imposto de Lucro Imobiliário. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação par o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso do autor e negou aos de oficio e da União
União Federal (réu)O autor, firma industrial, alegou que estava legalmente autorizada para a exploração do comércio de minérios. Esta, contudo, recebeu uma cobrança referente ao pagamento do Imposto único sobre minérios relativos aos lançamentos de compra de cristal de rocha. O suplicante argumentou que com exceção do Imposto de Renda e de Selo era excluído o pagamento de qualquer outro tributo federal para prestadores concessionários. Pediu a anulação da cobrança. Ação julgada perempta
União Federal (réu). 2ª Delegacia Fiscal da Delegacia Regional de Rendas Internas, da 7ª Região - Guanabara (réu)O autor, brasileiro, estao civil casado e advogado residente na cidade do Rio de Janeiro . Ele ingressou mediante concurso em 1920 nos quadros da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais na qualidade de da cadeira de Direito Administrativo de 1932 a 1951. Em abril desse ano veio a exercer a assistência jurídica do gabinete do Ministério da Justiça. Tendo sido sido federalizada a universidade, o Governo aproveitou o pessoal da mema. Ele pediu então o seu direito à estabilidade como servidor público federal pondo a disponibilidade até o aproveitamento em cargo de natureza equivalente ao que existia, ou mediante a aposentadoria, com garantia de vencimentos do padrão "O" do cargo exercido, ou as vantagens econômicas correspondentes à sua situação jurídica. Pediu também o pagamento de vencimentos atrasados desde a data da exoneração até a legalização de sua situação assim como os custos do processo.
União Federal (réu)O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente à Rua Canindé, nº18, foi tido como incapaz, vivendo às expensas do irmão Tomé Rocha dos Reis; Quando este veio a falecer, a pensão deveria ser atribuída ao suplicante, pois sua mãe tinha como viver; Com o falecimento da mãe, a pensãaaaaaaao deixou de ser paga, e o autor, beneficiado por tal pensão, ficou sem nada receber; Desde então, o suplicante nomeou outro parente como curador, qual desejou receber a pensão; Assim, foi proposta uma ação ordinária a fim de retificar o processo administrativo, declarando a mãe do autor como curadora domesmo e não como beneficiária, e para que as pensões atrasadas fossem efetuadas; Houve apelação cível no TFR;O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente ação; A parte vencida ingressou com apelação cível junto ao TFR onde os ministros por unanimidade negaram provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários Industriários (IAPI) - (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil, casado, 1o. tenente reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, residente na Rua Lambau 137, requereu ação para assegurar o benefício estabelecido no Decreto n° 37856 de 06/09/1955, sendo assim promovido ao posto imediato, bem como, o pagamento dos vencimentos devidos. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso. Tal recurso foi considerado deserto.
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos
União Federal (réu)A suplicante era de nacionalidade brasileira, mulher, estado civil viúva, de prendas do lar, domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, e seu filho, menor de idade Impúbere, Eduardo Espínola Neto, brasileiro, estudante, eram sustentados pelos rendimentos do Dr Osvaldo de Azevedo Espínola, que recebia mensalmente o valor, de R$ 10.234,50, e com quem a suplicante era casada em comunhão de bens. No dia 06/01/1956, o marido da suplicante foi atropelado por um Jeep do Ministério da Agricultura , dirigido pelo motorista profissional, Bertino Souza Diniz. A morte da vítima ocorreu quando o motorista passou com a roda do veículo por cima da cabeça da vítima, segundo a suplicante, intencionalmente. Baseado no artigo 233 e artigo 396 do Código Civil, que transferiria o sustento da suplicante e de seu filho para a suplicada, a suplicante pediu o arbitramento para o sustento da suplicante e a criação e educação do seu filho com a vítima. O Juiz julgou a ação procedente em parte com recurso ex ofício. Houve apelação desta para o Tribunal Federal de Recursos e a União, também inconformada, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento somente ao apelo do autor, prejudicando aos outros
União Federal (réu)As suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão nutricionista, servidoras públicas federais do Ministério da Saúde, lotadas no Conjunto Sanatorial Rafael de Paula Souza, no bairro de Curicica que, amparadas pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Saúde por não pagar-lhes a gratificação de risco de vida. As impetrantes trabalham em contato direto com pacientes portadores de doenças contagiosas, mas a autoridade coatora não vem efetuando pagamento de gratificação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa, concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sob relatoria do ministro Marcio Ribeiro, deu-se provimento ao recurso
Diretoria Geral do Departamento de Saúde (réu)