INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DIREITO ADMINISTRATIVO; DESPEJO

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              42570 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor é uma entidade autárquica com sede na Avenida Graça Aranha, 35, na cidade do Rio de Janeiro. A suplicada tem sede na Avenida Venezuela, n. 53, 6° andar, salas 601, 602 e 621. Esse prédio é de propriedade da suplicante, que alugou a ré as aludidas salas e a locatária entregou em 1948 outras salas, objeto do contrato inicial, tornando-se a locação por tempo indeterminado. Em 1947 o autor promoveu uma ação de despejo que foi julgada improcedente. Em 18/03/1959, o suplicante, de acordo com o artigo 15 da lei 1300 de 1950, notificou a ré, marcando prazo de 10 dias para desocupação e a mesma mandou notificar o autor. Este pede então a desocupação da sala sob pena de despejo à sua custa, acrescido de juros de mora e custos do processo. Ação improcedente. A ré agravou e apelou. O TFR negou provimento a ambos. A ré interpôs Recurso Extraordinário. O TFR indeferiu o recurso

              IAPETC (autor). Lapidação Unidos Limitada (réu)