INVENÇÃO; DIREITO CIVIL; DOMÍNIO PÚBLICO; MARCA; PATENTE DE INVENÇÃO; INSTRUMENTO MUSICAL DE SOPRO

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              2 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As duas companhias autoras, Schindler e Azevedo Alves, importadoras de instrumentos musicais pleiteiam a anulação da patente de invenção de uma corneta de propriedade do major Antonio de Souza Moraes. É alegado que a corneta inventada não atinge as notas musicais que ele alegou atingir quando requereu e ganhou a carta de patente de invenção. Nesse processo são citadas as leis: Lei 3129 de 14/10/1882, artigo 5o e a Lei 221 de 20/11/1884, artigo 16o. No período imperial a carta de patente era concedida pelo Império mediante a assinatura do Imperador Dom Pedro II. Conforme pleiteavam os autores foi julgada nula a patente por não se tratar, o instrumento, de uma invenção propriamente dita, como alegava o réu. Mas o réu encaminhou apelação ao STF em 1898. A sentença do STF foi exarada pelo Ministro André Cavalcanti

              Companhia Schindler (autor). Companhia Azevedo Alves (autor)