Irajá (Rio de Janeiro, RJ). Cruzeiro (SP)

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              18721 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, funcionário da Estrada de Ferro Central do Brasil, a fim de que não fosse o mesmo contrangido a prestar serviço militar para que foi alistado e sorteado, visto que o mesmo estava isento de tal serviço por ser o único arrimo de sua mulher, fisicamente incapaz, e ter contraído matrimônio antes do ano de 1921 e sustentava filhos menores, na forma do Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 124. Foi concedida a ordem impetrada. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida.