Funcionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
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37295
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ