Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, praticante de 1a. classe dos Correios da 4a. Seção, que encontrava-se preso na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de violação das custas de correspondências. Segundo o Chefe de Polícia, Aurelino Leal, ele não encontrava-se preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Juiz de Fora (MG)
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3363
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal